LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 963 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 766/2009 celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. O presente Convênio tem por objetivo dar apoio técnico e financeiro para aquisição de medicamentos para dar suporte Farmácia Básica Central, conforme plano de trabalho.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Contrato de Repasse correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.00252-0083 – Convênio nº 766/2009 - Medicamentos 001071 3.3.90.30.00.00 – FR 3.3.329 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de julho de 2010
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.