LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 963
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                                  A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                  Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

                                  Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 766/2009 celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde. O presente Convênio tem por objetivo dar apoio técnico e financeiro para aquisição de medicamentos para dar suporte Farmácia Básica Central, conforme plano de trabalho.

 

                                   Art. 3º: As despesas oriundas do presente Contrato de Repasse correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.00252-0083 – Convênio nº 766/2009 - Medicamentos

001071 3.3.90.30.00.00 – FR 3.3.329 MATERIAL DE CONSUMO                       100.000,00

 

                               Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              

                                Carlópolis, 22 de julho de 2010

                                        

 

 

                                Roberto Coelho

                                Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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