LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 962
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS –PR- A CEDER EM COMODATO UM TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                          Artigo 1º.: Fica autorizado  Município de Carlópolis-PR. a ceder em comodato por tempo indeterminado ao Sr. Hiroshi Kubo, um tanque para armazenamento de emulsão asfáltica de sua propriedade.

                               Artigo 2º.:   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                               Carlópolis, 22 de julho  de 2010

               

               

                Roberto Coelho

                PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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