LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 962 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS –PR- A CEDER EM COMODATO UM TANQUE PARA ARMAZENAMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado Município de Carlópolis-PR. a ceder em comodato por tempo indeterminado ao Sr. Hiroshi Kubo, um tanque para armazenamento de emulsão asfáltica de sua propriedade. Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de julho de 2010
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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