LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 961
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a  disponibilizar um funcionário público municipal  para a função de Vigilante nas proximidades do Colégio Carolina Lupion ESG- e dá outras providências. 

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado a  disponibilizar um funcionário público municipal  para a função de Vigilante nas proximidades do Colégio Estadual Carolina Lupion ESG- localizado nesta cidade, na rua Jorge Barros, por período indeterminado.

                               Artigo 2º.:   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                Carlópolis, 01 de julho de   2010                        

               

                               Roberto Coelho

                               PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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