LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 961 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a disponibilizar um funcionário público municipal para a função de Vigilante nas proximidades do Colégio Carolina Lupion ESG- e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a disponibilizar um funcionário público municipal para a função de Vigilante nas proximidades do Colégio Estadual Carolina Lupion ESG- localizado nesta cidade, na rua Jorge Barros, por período indeterminado. Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 01 de julho de 2010
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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