LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 959
Ano: 2010
Súmula:

Cria cargo na estrutura administrativa municipal e dá outras providências

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

               

                           Artigo 1º.: Fica criado na estrutura administrativa e organizacional do Município um cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor do Departamento de Futebol Infanto-Juvenil, símbolo CC-01, subordinado à Secretaria Municipal de Esportes, com previsão de despesas no orçamento municipal consoante a seguinte forma:

09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL

09.001 – DIVISÃO DE PESSOAL

11.128.0012-047 – ORDENAMENTO DE EMPREGOS E SALÁRIOS

00158 3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

001590 3.1.90.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

          Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

                          Carlópolis, 25 de junho de 2010.

               

 

                Roberto Coelho

                PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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