LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 958 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), na forma abaixo especificada:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.365.00512-086 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 000601 3.3.90.39.00.00 – FR 3.1.119 OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍDICA 110.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 110.000,00
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação no valor de R$ 90.000,00, da fonte de recurso 3.1.119, conta de receita 17.21.35.99.03.00 – Programa Nacional de Transporte Escolar PNATE, e das reduções a saber:
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 06.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00782-034 - INCENTIVO A IND. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 001170 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 12.001 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.00682-067 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 002110 4.4.90.51.00.00 – FR 0.1.000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 110.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 15 de junho de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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