LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 957 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.012,00 (Seis mil e doze reais), na forma abaixo especificada:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00412-080 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002431 3.3.50.43 - FR 0.1.000 SUBVENÇÃO SOCIAL 6.012,00
TOTAL DO CRÉDITO 6.012,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00371-010 - CRIAÇÃO DA ESCOLA OFICINA 002380 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.000 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE 6.012,00
TOTAL DA REDUÇÃO 6.012,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 16 de junho de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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