LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 957
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.012,00 (Seis mil e doze reais), na forma abaixo especificada:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.00412-080 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002431  3.3.50.43  - FR 0.1.000 SUBVENÇÃO SOCIAL                                            6.012,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                  6.012,00

                  Art. 2º -  Para  dar  cobertura  ao  Crédito  que  alude  o artigo   anterior, será decorrente das reduções a saber:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.00371-010 - CRIAÇÃO DA ESCOLA OFICINA

002380 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.000 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE             6.012,00     

 

TOTAL DA REDUÇÃO                                                                                                6.012,00

 

                Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                Carlópolis, 16 de junho de 2010.

                                        

 

                Roberto Coelho

                Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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