LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 956
Ano: 2010
Súmula:

ESTABELECE A DEFINIÇÃO DE  OBRIGAÇÂO  DE PEQUENO VALOR –OPV- E FIXA SEU VALOR PARA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS,   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                       

                       Artigo 1º.: Fica estabelecido como Obrigação de Pequeno Valor –OPV- para o  Município de Carlópolis - PR, todos os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, até o limite fixado no artigo 2º desta Lei.                

                      Artigo 2º.:  Fixa o valor de R$.: 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais, para as Obrigações de pequeno Valor no Município de Carlópolis.

                         § 1º.:  O valor fixado  para as Obrigações de Pequeno Valor –OPV- do Município de Carlópolis, será corrigido anualmente, todo dia 1º de maio pela  variação do IPCA do Instituto Getulio Vargas.

                        § 2º.: Tratando-se de obrigação  de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão judicial, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do juiz .

           Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 28 de maio    de 2010

           

 

 

            Roberto Coelho

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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