LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 956 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | ESTABELECE A DEFINIÇÃO DE OBRIGAÇÂO DE PEQUENO VALOR –OPV- E FIXA SEU VALOR PARA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica estabelecido como Obrigação de Pequeno Valor –OPV- para o Município de Carlópolis - PR, todos os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, até o limite fixado no artigo 2º desta Lei. Artigo 2º.: Fixa o valor de R$.: 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais, para as Obrigações de pequeno Valor no Município de Carlópolis. § 1º.: O valor fixado para as Obrigações de Pequeno Valor –OPV- do Município de Carlópolis, será corrigido anualmente, todo dia 1º de maio pela variação do IPCA do Instituto Getulio Vargas. § 2º.: Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão judicial, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do juiz . Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 28 de maio de 2010
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
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