LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 955 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS – PR A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SEGUNDO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE JACAREZINHO – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica autorizado o Município de Carlópolis-Pr., a firmar Termo de Cooperação Financeira com o Segundo Batalhão da Polícia Militar sediado na cidade de Jacarezinho, PR., com a finalidade de ajudar na construção da sede própria do Destacamento da Polícia Militar da cidade de Carlópolis. Artigo 2º:- O Município poderá ceder pedreiros e serventes de pedreiro do quadro próprio do município, bem como máquinas e caminhões para realização de regularização do solo, aterramentos e ou cortes de terras, e ainda para buscar areia e pedra britada nos locais de fornecimento dos mesmos, nas cidades de Tomazina e Santo Antonio da Platina, para ajudar na construção da sede própria do Destacamento da Polícia Militar de Carlópolis – Pr. Artigo 2º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 12 de maio de 2.010.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL
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Anexo | |
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