LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 955
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS – PR A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SEGUNDO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE JACAREZINHO – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS , ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º:- Fica autorizado o Município de Carlópolis-Pr., a firmar Termo de Cooperação Financeira com o Segundo Batalhão da Polícia Militar sediado na cidade de Jacarezinho, PR., com a finalidade de ajudar na construção da sede própria do Destacamento da Polícia Militar da cidade de Carlópolis.

                        Artigo 2º:- O Município poderá ceder pedreiros e serventes de pedreiro do quadro próprio do município, bem como máquinas e caminhões para realização de regularização do solo, aterramentos e ou cortes de terras, e ainda para buscar areia e pedra britada nos locais de fornecimento dos mesmos, nas cidades de Tomazina e Santo Antonio da Platina, para ajudar na construção da sede própria do Destacamento da Polícia Militar de Carlópolis – Pr.

                        Artigo 2º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 12 de maio de 2.010.

 

                       

ROBERTO COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

                       

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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