LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 954
Ano: 2010
Súmula:

Dispõe sobre a reposição do subsídio do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências..

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS , ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º:- Fica concedido a reposição do subsídio ao Presidente, Vereadores da Câmara Municipal  de Carlópolis, com base na Lei Municipal nº 947/2010 e no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, no percentual de 4,31% ( quatro vírgula trinta e um ) por cento.

                        Artigo 2º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 12 de maio de 2.010.

 

                       

ROBERTO COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

                       

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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