LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 953 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Dispõe sobre a reposição do subsídio do Prefeito e Vice – Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS , ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica concedido a reposição do subsídio ao Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carlópolis, com base na Lei Municipal nº 947/2010 e no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, no percentual de 4,31% ( quatro vírgula trinta e um ) por cento. Artigo 2º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 12 de maio de 2.010.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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