LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 952 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: O artigo primeiro da Lei 939/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social para o exercício de 2010, com a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS, no valor anual de R$.12.600,00 (doze mil e seiscentos) reais.
Artigo 2º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 06 de maio de 2010
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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