LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 952
Ano: 2010
Súmula:

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 939/2010     E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  O artigo primeiro da Lei 939/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social para o exercício de 2010, com a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS, no valor  anual de  R$.12.600,00   (doze mil e seiscentos) reais.

 

                        Artigo 2º.:  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Carlópolis, 06 de maio de 2010

 

           

            Roberto Coelho

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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