LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 949
Ano: 2010
Súmula:

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 941/2010     E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  O artigo primeiro da Lei nº 941/2010, passa a vigorar com a seguinte redação;

“Fica  o  Chefe  do   Executivo   Municipal    autorizado  a  firmar             

 convênio  de  Subvenção   Social   para  o  exercício  de 2010, com 

 a  ASSOCIAÇÃO  DE PAIS E  AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS      

 DE   CARLÓPOLIS  – APAE-  no  valor  anual  de   R$.27.413,76 

 ( vinte  e  sete  mil  quatrocentos  e  treze  reais   e   setenta  e   seis)

  centavos” 

 

                        Artigo 2º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Carlópolis, 06 de maio de 2010.

 

           

            Roberto Coelho

            PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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