LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 947 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Concede a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos funcionários Públicos Municipais e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, no percentual de 4, 31% ( Quatro e trinta e um ) por cento. Artigo 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 29 de abril de 2.010.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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