LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 947
Ano: 2010
Súmula:

Concede a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

Observações:

                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                    Artigo 1º:- Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, no percentual de 4, 31% ( Quatro e trinta e um ) por cento.

                                    Artigo 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                    Carlópolis, 29 de abril de 2.010.

 

 

                                    ROBERTO COELHO

                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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