LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 945 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Dispõe sobre denominação de logradouro público |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, FUNDAMENTADO NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2010, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica denominada a Rua Projetada “A” do Residencial Carlópolis I do Bairro Vista Alegre para Rua NELSON GOUVEIA. Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 13 de abril de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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