LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 945
Ano: 2010
Súmula:

Dispõe sobre denominação de logradouro público

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, FUNDAMENTADO NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2010, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                          Artigo 1º.: Fica denominada a Rua Projetada “A” do Residencial Carlópolis I do Bairro Vista Alegre para Rua  NELSON GOUVEIA.

                         Artigo 2º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 13 de abril de 2010.

 

 

                       Roberto Coelho

                       Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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