LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 944 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS – AEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS valor anual de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil) reais a serem repassados em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas de R$ 7.000,00 (sete mil) reais.
Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.364.00542-014 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR 00570 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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