LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 944
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS – AEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CARLÓPOLIS valor anual de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil) reais a serem repassados em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas de R$ 7.000,00 (sete mil)  reais.

 

                        Artigo 2º.:      As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.364.00542-014 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR

00570  3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

 

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

Carlópolis, 18 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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