LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 943 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM O CENTRO DE ARTESANATO DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com o CENTRO DE ARTESANATO DE CARLÓPOLIS valor anual de R$ 6.012,00 (seis mil e doze) reais a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 501,00 (quinhentos e um ) reais.
Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 07.002 - DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00852-038 - APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO 001280 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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