LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 943
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM O CENTRO DE ARTESANATO DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com o CENTRO DE ARTESANATO DE CARLÓPOLIS valor anual de R$ 6.012,00 (seis mil e doze) reais a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 501,00 (quinhentos e um ) reais.

 

                        Artigo 2º.:      As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

07.002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00852-038 - APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO

001280 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

                        Carlópolis, 18 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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