LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 942
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE CARLÓPOLIS no valor anual de R$ 36.000,00   (trinta e seis mil ) reais, repassadas em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.000,00  (três mil) reais cada uma.

                        Artigo 2º.:      As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.367.00642-020 - APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

000660 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 18 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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