LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 941
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE     CARLÓPOLIS – APAE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARLÓPOLIS -APAE- valor anual de  R$ 27.413,76  (vinte e sete mil quatrocentos e treze reais e setenta e seis) centavos a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais  e consecutivas de R$ 2.284,48 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito) centavos cada uma.

                        Artigo 2º.:      As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.367.00642-020 - APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

000670 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

Carlópolis, 18 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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