LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 940 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLÓPOLIS no valor anual de R$.24.000,00 (vinte e quatro mil) reais a serem repassadas em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.000,00 (dois mil) reais cada uma.
Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.00392-069 - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 002140 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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