LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 940
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com o ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLÓPOLIS no valor anual de  R$.24.000,00 (vinte e quatro mil) reais a serem repassadas em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.000,00 (dois mil) reais cada uma.

                       

           Artigo 2º.:       As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.00392-069 - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

002140 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

                     Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

Carlópolis, 18 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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