LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 939 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS valor anual de R$.12.600,00 (doze mil e seiscentos) reais a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$.:1.050,00 (mil e cincoenta) reais cada uma.
Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 002 Divisão de Assistência Social 08.243-00082-037 Projeto Criança Esperança 000970 3.3.36.00.00 Outros Serv. Terc.
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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