LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 939
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA DE CARLÓPOLIS   valor anual de  R$.12.600,00   (doze mil e seiscentos) reais  a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais  e consecutivas de R$.:1.050,00 (mil e cincoenta) reais cada uma.

 

                        Artigo 2º.:      As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05 Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

002 Divisão de Assistência Social

08.243-00082-037 Projeto Criança Esperança

000970 3.3.36.00.00 Outros Serv. Terc.

 

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

Carlópolis, 18 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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