LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 937 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL HOSPITAL SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de Subvenção Social com a Associação Beneficente Educacional e Cultural Hospital São José, no valor de R$.867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil) reais anuais, em doze parcelas mensais de R$.72.250,00 (setenta e dois mil e quinhentos) reais, cada uma. Artigo 2º.: Os valores a serem repassados serão oriundos da seguinte dotação: 05 Secretaria de Assist. e Bem Estar Social 001 Divisão de Saúde 10.301.00252.023- PAB – Programa de Atenção Básica 00770 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais 10.302.00282-027 Manutenção da Saúde Pública (303) 000920 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais 10.302.00232-025 Manutenção da Saúde (Rec Livre) 000800 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais.
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 11 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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