LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 937
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL HOSPITAL SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênios de Subvenção Social com a Associação Beneficente Educacional e Cultural Hospital São José, no valor de R$.867.000,00 (oitocentos e sessenta e sete mil) reais anuais, em doze parcelas mensais de R$.72.250,00 (setenta e dois mil e quinhentos)  reais, cada uma.

                        Artigo 2º.: Os valores a serem repassados  serão oriundos da seguinte dotação:

05 Secretaria de Assist. e Bem Estar Social

001 Divisão de Saúde

10.301.00252.023- PAB – Programa de Atenção Básica

00770 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

10.302.00282-027 Manutenção da Saúde Pública (303)

000920 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais

10.302.00232-025 Manutenção da Saúde (Rec Livre)

000800 3.3.50.43.00.00 Subv. Sociais.

 

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 11 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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