LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 936 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo a alterar disposições da Lei 790/2007 e dá outras providências |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder, através de Aditivo contratual, a substituição da responsabilidade de edificação do Portal/Passarela, e Centro de Atendimento a Turistas, de no mínimo 80,00 M2, pela aquisição imediata em prol do município de Carlópolis de um veículo tipo Van, modelo “JAMPER MINIBUS -2.3 HDI- 16 lugares, marca Citroen, o Km, sem reserva de domínio, na cor branca, com ar condicionado e direção hidráulica, no valor de R$.:79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos) reais, previstos no artigo 2º da Lei 790/2007. Artigo 2º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder, através de Aditivo contratual, a prorrogação do prazo para a conclusão da obra por mais 12 (doze) meses, após a data de assinatura do respectivo termo aditivo. Artigo 3º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder, a imediata outorga do Termo de Cessão de Direitos de Posse do terreno doado, autorizando-o a proceder sua regularização através da competente ação de Usucapião. Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
Carlópolis, 11 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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