LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 936
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo a alterar disposições da Lei 790/2007 e dá outras providências

Observações:

 

          A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado  a proceder, através de Aditivo contratual, a substituição da responsabilidade de edificação do Portal/Passarela, e Centro de Atendimento a Turistas, de no mínimo 80,00 M2, pela aquisição imediata em prol do município de Carlópolis de um veículo tipo Van, modelo “JAMPER MINIBUS -2.3 HDI- 16 lugares, marca Citroen, o Km, sem reserva de domínio, na cor branca, com ar condicionado e direção hidráulica, no valor de R$.:79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos) reais, previstos no artigo 2º da Lei 790/2007.

                        Artigo 2º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado  a proceder, através de Aditivo contratual, a prorrogação do prazo para a conclusão da obra por mais 12 (doze) meses, após a data de assinatura do respectivo termo aditivo.

                        Artigo 3º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado  a proceder, a imediata outorga do Termo de Cessão de Direitos de Posse do terreno doado, autorizando-o a proceder sua regularização através da competente ação de Usucapião. 

                       Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

                       

Carlópolis, 11 de março de 2010.

 

 

                    Roberto Coelho

                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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