LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 935 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na forma abaixo especificada:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.365.00512-086 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 000601 3.3.90.39.00.00 – FR 3.1.119 OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍDICA 100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 100.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.745 e para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior referente a fonte de recurso 3.1.745, será decorrente das reduções a saber:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.365.00512-016 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 000600 3.3.90.30.00.00 – FR 3.1.119 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 - DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00852-038 - APOIO A EMPEENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO 001270 3.3.90.36.00.00 - FR 0.1.000 OUTROS SERV. TERC. - PESSOA FÍSICA 10.000,00
10 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.452.01042-060 - MANUENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E LIMPEZA PÚBLICA 001860 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
11 - DEPARTAMENTO URBANO 11.001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.01101-006 - APOIO A INFRA-ESTRUTURA PARA CONST. POP. COM BAIXA RENDA 001910 4.4.90.51.00.00 – FR 0.1.000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 12.001 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.00682-067 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 002080 3.3.90.30.00.00 – FR 0.1.000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal
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