LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 935
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                                  A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                  Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na forma abaixo especificada:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.365.00512-086 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE

000601 3.3.90.39.00.00 – FR 3.1.119  OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍDICA          100.000,00

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                     100.000,00                 

                                  Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.745 e para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior referente a fonte de recurso  3.1.745,  será decorrente das reduções a saber:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.365.00512-016 - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE

000600 3.3.90.30.00.00 – FR 3.1.119  MATERIAL DE CONSUMO                               60.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00852-038 - APOIO A EMPEENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO

001270 3.3.90.36.00.00 -  FR 0.1.000 OUTROS SERV.  TERC. - PESSOA FÍSICA      10.000,00

 

10 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA

001 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.452.01042-060 - MANUENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS E LIMPEZA PÚBLICA

001860 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE              10.000,00

 

 

 

11 - DEPARTAMENTO URBANO

11.001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

15.451.01101-006 - APOIO A INFRA-ESTRUTURA PARA CONST. POP. COM BAIXA RENDA

001910 4.4.90.51.00.00 – FR 0.1.000  OBRAS E INSTALAÇÕES                                  10.000,00

 

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

12.001 - DIVISÃO DE ESPORTES

27.812.00682-067 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

002080  3.3.90.30.00.00 – FR 0.1.000  MATERIAL DE CONSUMO                              10.000,00

                                

TOTAL DA REDUÇÃO                                                                                100.000,00

 

                              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                              Carlópolis, 10 de março de 2010.

                                         

 

                              Roberto Coelho

                              Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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