LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 924 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2009, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cento mil reais), na forma abaixo especificada:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.00152-180 – LIMPEZA PÚBLICA E RECICLAGEM DE LIXO 001202 3.1.90.34.03.00.00 FR 01000 OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA 100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 100.000,000 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRFEEITO 000160 4.4.90.52.00.00 FR 0.1.000 EQUIP E MAT PERMANENTE 10.000,00
10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00161-013 – CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS 001630 4.4.90.51.00.00 FR 0.1.000 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 16.482.00171-015 – APOIO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA 001840 4.4.90.51.00.00 FR 0.1.000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Carlópolis, 12 de novembro de 2009.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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