LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 923 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Restaura o histórico Brasão Oficial do Município e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.: Fica restaurado e reinstituído como Brasão Oficial do Município o brasão de armas histórico instituído pela Lei municipal n° 007/1982. Art. 2º.: A utilização do Brasão é obrigatória nos documentos oficiais do Município, sempre no canto superior esquerdo de tais documentos. Art. 3º. Fica revogada a lei municipal nº 727/2006, e todas as disposições que contraírem a presente lei. Art. 4°.: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 12 de novembro de 2.009.
ROBERTO COELHO -Prefeito Municipal- |
ANEXOS | |
Anexo | |
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