LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 923
Ano: 2009
Súmula:

Restaura o histórico Brasão Oficial do Município e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.: Fica restaurado e reinstituído como Brasão Oficial do Município  o brasão de armas histórico instituído pela Lei municipal n° 007/1982.

Art. 2º.: A utilização do Brasão é obrigatória nos documentos oficiais do Município, sempre no canto superior esquerdo de tais documentos.

Art. 3º. Fica revogada a lei municipal nº 727/2006, e todas as disposições que contraírem a presente lei.

Art. 4°.: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 12 de novembro de 2.009.

 

 

 

ROBERTO COELHO

-Prefeito Municipal-

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25