LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 922 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E POSTERIOR DOAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM SUPERMERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação do seguinte bem imóvel do município: a)- Uma área de terras urbana medindo 281,82 M2 (Duzentos e oitenta e um metros e oitenta e sete centímetros quadrados), considerando rua sem saída, localizada no prolongamento da rua “B”, do loteamento “Residencial Itália”, de frente para a rua Padre Hugo, com as seguintes divisas, confrontações e metragens: A poligonal tem início no ponto situado entre Quadro Urbano da Cidade (quadra 86) e Lote 03 da Quadra E, segue com o rumo de 49º26’45” SE e percorre 21,06 m que faz divisa com terrenos de Lote 03 Quadra E, até o ponto, segue com o rumo de 40º32’20” SO e percorre 13,50 m que faz divisa com terrenos de Rua B, até o ponto, segue com rumo 49 º 26’45”NO e percorre 20,95 m que faz divisa com terrenos de Lote 01 Quadra F, até o ponto, segue com o rumo de 41º31’58NE e percorre 9,96 m que faz divisa com terrenos de Quadro Urbano da Cidade, (Quadra 86), até o ponto, segue o rumo de 36º 02’09”NE e percorre 3,55 M, até o ponto, onde teve início esta descrição. Registrando no CRI local, sob nº4 da matrícula nº 3.665. Carlópolis, 01 de Outubro de 2009. Guilherme Antonio Lopes-Eng. Civil, CREA-PR- 18.954/D. Artigo 2º- O imóvel ora desafetado, destina-se a doação para incentivo á industrialização, para fins de viabilização da construção de um supermercado. Artigo 3º- Fica autorizada a doação do mencionado terreno para a construção de um supermercado, desde que da doação, conste a cláusula de retrocessão, devendo o terreno voltar ao município, no caso do supermercado mencionado, não ter as obras iniciadas dentro de 01 (um) ano e concluídas dentro de 03 (três) anos. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Carlópolis, 03 de novembro de 2009
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL
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