LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 921 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Institui o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providências.
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica instituído no âmbito do Município de Carlópolis o DIA MUNICIPAL DO EVANGELICO a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. Artigo 2º:- O dia do Evangélico passará a constar no Calendário Municipal de Eventos. Artigo 3º:- No dia do Evangélico, o Município poderá promover eventos públicos voltados para o segmento evangélico da população, com livre acesso a toda a comunidade. Artigo 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de novembro de 2.009.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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