LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 921
Ano: 2009
Súmula:

Institui o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providências.

 

Observações:

                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                                    Artigo 1º:- Fica instituído no âmbito do Município de Carlópolis o DIA MUNICIPAL DO EVANGELICO a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.

                                    Artigo 2º:- O dia do Evangélico passará a constar no Calendário Municipal de Eventos.

                                    Artigo 3º:- No dia do Evangélico, o Município poderá promover eventos públicos voltados para o segmento evangélico da população, com livre acesso a toda a comunidade.

                                    Artigo 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Carlópolis, 03 de novembro de 2.009.

 

 

 

                                    ROBERTO COELHO

                                    PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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