LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 919 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais), na forma abaixo especificada:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.00152-140 – MANUTENÇÃO DA LIMP. PÚBLICA E RECICLAGEM DE LIXO 001201 3.1.90.34.03.00 FR 0.1.030 OUTRAS DESP.C/PESSOAL DECOR.TERCEIR.DE MÃO-DE-OBRA 178.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 178.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 003 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.00152-035 – MANTER/MELHORAR INSTAL. PARA RECICLAGEM DO LIXO 001200 3.3.90.39.00.00 FR 0.1.000 OUTROS SERV. TERC – P JURÍDICA 90.000,00
10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00161-013 – CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS 001630 4.4.90.51.00.00 FR 0.1.000 OBRAS E INSTALAÇÕES 88.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 178.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Carlópolis, 30 de setembro de 2009.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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