LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 918
Ano: 2009
Súmula:

ALTERA A LEI 751/06 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                           A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º.: Ficam criados os seguintes cargos no quadro de funcionalismo Público Municipal :

  1. -  01 ( uma ) vaga  de Diretor  do Departamento de Tecnologia e Informatização, nível de vencimentos: CC- 02.
  2. -  01 ( uma ) vaga de Diretor do Departamento Obras e Engenharia, nível de vencimentos – CC- 01.

Artigo 2º.: Fica alterado  o anexo VI , para nele incluírem os cargos criados por esta  Lei.

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargo

Número de vagas

Símbolo

Diretor do Departamento de Tecnologia e informatização

01

CC-02

Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

01

CC-01

 

ANEXO VIII

CARGOS EM COMISSÃO

Símbolo

Remuneração

CC- 00

R $. :  3.945, 21

CC- 01

R $ . : 1.693,60

CC- 02

R $. :  1.481,58

CC- 03

R $. :  1.111, 19

CC- 04

R $. :     927,12

CC- 05

R $. :     807,45

CC- 06

R $. :     600,00

 

Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 28 de setembro de 2.009.

 

 

ROBERTO  COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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