LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 916 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais).
Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 122009070 – Transporte Escolar, celebrado com a o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação. O convênio tem por finalidade auxilio financeiro ao transporte escolar.
Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-0130 CONVÊNIO 122009070 - TE 000563 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.125 OUTROS SERV TERC – P JURÍCA 750,00 000564 3.3.90.39.00.00 FR 3.1.125 OUTROS S. TERC – P JURÍCA 56.250,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 04 de Setembro de 2009.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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