LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 915
Ano: 2009
Súmula:

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE TIJOLOS PARA O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

                            A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                            Artigo 1º:- Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 10.000 ( Dez mil ) tijolos para o Asilo São Vicente de Paulo, entidade pública sem fins lucrativos, CNPJ Nº 75.443.481/0001-09, estabelecido na Rua Andrino Soares, Nº 26, Centro , Carlópolis, Paraná.

                            Artigo 2º:- A doação a que se refere o artigo 1º, desta lei, será efetuada e utilizada a Lei Nº 814, de 06/12/2.007 que estabeleceArtigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, ao venda a preço subsidiado de R$.:25.645,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) que corresponde ao valor pago pela área corrigido monetariamente pelos índices oficiais do governo,  para a empresa MAZINI & CIA LTDA- CNPJ 84.814.946/0002-62-Inscrição Estadual 90.226.812-03, de  uma área de terras  medindo 54.203,66 M2 (cincoenta e quatro mil, duzentos e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) localizada no Parque Industrial Isaac Fernandes Machado,   para ampliação da empresa já instalada neste município há mais de 06 (seis) anos,  no setor de fabricação de tijolos, área essa que será  destinada à  construção de uma cerâmica para a fabricação de telhas.

         Parágrafo Único: O pagamento será feito através de tijolos de seis furos de  fabricação do Beneficiário, colocados  em local a ser indicado pelo Município, ao preço de R$.:190,00 cento e noventa) reais o milheiro, num total de 131.579 (cento e trinta e um mil e quinhentos e setenta e nove) tijolos.

                            Artigo 3º:- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Carlópolis, 04 DE Setembro de 2009.

 

                            ROBERTO COELHO

                            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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