LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 913
Ano: 2009
Súmula:

Altera a Lei 751/06, fica acrescentado no anexo VI e dá outras providencias.

Observações:

                A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ ATRAVÉS DA REDAÇÃO APRESENTADA PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, ARTIGO 109, PARAGRAFO 4° DO REGIMENTO INTERNO, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Artigo 1° - Fica acrescentado no anexo VI os seguintes cargos no quadro de funcionalismo Público Municipal:

 

                a) - 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Fiscalização, nível de vencimentos: CC - 04.

 

                b) - 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento e Oficina e Máquinas, nível de vencimento: CC - 02.

 

                c) - 01 (uma) vaga de Encarregado do departamento do Almoxarifado, nível de vencimentos: CC - 05.

 

                d) - 01 (uma) vaga de Encarregado do Patrimônio do projeto Fazenda Três Fontes, nível de vencimentos: CC - 06.

 

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo

Número de vagas

Símbolos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor do Dpto de fiscalização

01

CC-04

Diretos do Depto de Oficina e Máquinas

01

CC-02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado do Dpto de Almoxaifado

01

CC-05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado do Patrimônio do Projeto Faz. Três fontes.

01

CC-06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

Tabela de Níveis Salariais

Nível

Valor Base

A

B

C

D

E

F

G

1

R$421,90

R$426,11

R$430,38

R$434,68

R$439,03

R$443,42

R$447,85

R$452,33

2

R$421,90

R$426,11

R$430,38

R$434,68

R$439,03

R$443,42

R$447,85

R$452,33

3

R$454,89

R$456,85

R$461,42

R$466,04

R$470,70

R$475,40

R$480,16

R$484,96

4

R$534,66

R$489,81

R$494,71

R$499,65

R$540,65

R$509,70

R$514,79

R$519,94

5

R$670,08

R$676,78

R$683,54

R$690,38

R$697,28

R$683,07

R$696,73

R$710,67

6

R$803,97

R$812,007

R$820,12

R$828,33

R836,61

R$844,98

R$853,43

R$852,67

7

R$823,49

R$839,96

R$856,76

R$873,89

R$891,37

R$909,20

R$927,38

R$945,93

8

R$904,70

R$913,47

R$9922,88

R$922,70

R$931,83

RS 941,14

R$950,55

R$960,06

9

R$1.069,57

R$1.080,20

R$1.091,00

R$1.101,91

R$1.112,93

R$1.124,06

R$1.135,30

R$1.135,30

10

R$1.178,94

R$1.276,50

R$1,289,27

R$1.302,16

R$315,18

R$1.328,33

R$1.341,61

R$1.355,03

11

R$1.284,42

R$1.368,58

R$1.382,27

R$1.396,09

R$1.410,05

R$1.424,15

R$1.438,39

R$1.452,78

12

R$1.372,15

R$1.467,30

R$1.481,98

R$1.496,80

R$1.511,77

R$1.526,88

R$1.542,15

R$1.004,98

13

R$1.602,40

R$1.565,34

R$1.581,00

R$1.596,81

R$1.612,77

R$1.628,90

R$1645,14

R$1.661,64

14

R$1.988,15

R$2.OO8,O3

R$2.028,11

R$2.048,39

R$2,068,87

R$2.089,56

R$2.110,46

R$2.131,50

15

R$2.199,58

R$2.221,57

R$2.243,79

R$2.266,29

R$2.288,89

R$2.311,78

R$2.334,89

R$2.358,21

16

R$2.329,54  

R$2.281,82

R$2.405,64

R$2.429,70

R$2.454,00

R$2.478,54

R$2.503,33

R$2.528,35

17

R$2.560,35

R$2.553,64

R$2.579,17

R$2.604,97

R$2.631,02

R$2.657,33

R$2.683,90

R$2.710,74

18

R$3.945,21

R$3.984,66

R$4.024,50

R$4.064,75

R$4.105,40

R$4.146,45

R$4.187,91

R$4.229,79

19

R$8.000,00

R$8.160,00

R$8.323,20

R$.8.489,66

R$8.659,45

R$.8.832,64

R$9.009,29

R$.9.274,75

20

R$10.000,00

R$10.200,00

R$10.404,00

R$10.612,08

R$10.824,32

R$11.040,80

R$11.261,62

R$11.486,85

 

                        Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

 

                               Carlópolis, 25 de Agosto de 2009.

 

                              

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25