LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 912
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.009.

Observações:

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                               Art. 1º:- Esta Lei autoriza o Executivo do Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2.009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$105.918,28 (Cento e cinco mil, novecentos e dezoito Reais e vinte e oito Centavos), na forma abaixo especificada:.

                              

10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO LIMPEZA PÚBLICA

001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.00161.130 – CONTRATO DE REPASSE Nº 0246558-39/2007

001631 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.744 OUTROS SERV. TERC – P JURIDICA          5.000,00

001632 3.3.90.39.00.00 FR 3.1.744 OUTROS SERV.TERC – P JURÍDICA       100.918,28

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL                                                                               105.918,28

 

                               Art. 2º:- Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação na conta 13.25.01.99.23.00.00 – Conta de aplicação financeira.

                                Art. 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                               Carlópolis, 25 de agosto de 2.009.

 

 

                               ROBERTO COELHO

                               PREFEITO MUNICIPAL   

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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