LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 912 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º:- Esta Lei autoriza o Executivo do Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2.009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$105.918,28 (Cento e cinco mil, novecentos e dezoito Reais e vinte e oito Centavos), na forma abaixo especificada:.
10 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO LIMPEZA PÚBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.00161.130 – CONTRATO DE REPASSE Nº 0246558-39/2007 001631 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.744 OUTROS SERV. TERC – P JURIDICA 5.000,00 001632 3.3.90.39.00.00 FR 3.1.744 OUTROS SERV.TERC – P JURÍDICA 100.918,28 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 105.918,28
Art. 2º:- Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação na conta 13.25.01.99.23.00.00 – Conta de aplicação financeira. Art. 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 25 de agosto de 2.009.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL
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