LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 911
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.009.

Observações:

                                A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                               Art. 1º:- Esta Lei autoriza o Executivo do Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2.009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00 ( Sessenta e cinco Mil Reais ).

                               Art. 2º:- Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente lei, serão utilizadas as receitas provenientes do PROGRAMA PVMC – Piso Variável de Média Complexidade – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

                               Art. 3º:- As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.00082-072 – PROGRAMA PVMC – Piso Variável de Média Complexidade – PETI

002096 3.3.90.30.00.00 FR 3.3.746 MATERIAL DE CONSUMO                           4.600,00

002097 3.3.90.30.00.00 FR 3.1.746 MATERIAL DE CONSUMO                         60.400,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL                                                                        65.000,00

                               Art. 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                               Carlópolis, 25 de agosto de 2.009.

 

 

                               ROBERTO COELHO

                               PREFEITO MUNICIPAL   

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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