LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 911 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º:- Esta Lei autoriza o Executivo do Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2.009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00 ( Sessenta e cinco Mil Reais ). Art. 2º:- Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente lei, serão utilizadas as receitas provenientes do PROGRAMA PVMC – Piso Variável de Média Complexidade – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 3º:- As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00082-072 – PROGRAMA PVMC – Piso Variável de Média Complexidade – PETI 002096 3.3.90.30.00.00 FR 3.3.746 MATERIAL DE CONSUMO 4.600,00 002097 3.3.90.30.00.00 FR 3.1.746 MATERIAL DE CONSUMO 60.400,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 65.000,00 Art. 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 25 de agosto de 2.009.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL
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