LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 910
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.009.

Observações:

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                        Artigo 1º:- Esta lei autoriza o Executivo do Município a efetuar no orçamento do município de carlópolis, para o exercício de 2.009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 704,17 ( Setecentos e quatro Reais e dezessete Centavos), na forma abaixo especificada:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00142-087 – CONVÊNIO MAPA – REFRIGERADORES

001077 4.4.90.52.00.00 FR 3.3.742 EQUIP. E MAT. PERMANENTE     704,17

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                             704,17

 

                        Artigo 2º:- Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior será decorrente das reduções a saber:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00142-030 – ATIVIDADES DE EXTENÇÃO RURAL

001000 4.4.90.52.00.00 FR 0.1.000 EQUIP. E MAT. PERMANENTE     704,17

 

TOTAL DA REDUÇÃO                                                                            704.,17

 

                        Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Carlópolis, 27 de julho de 2.009.

 

 

 

                        ROBERTO COELHO

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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