LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 910 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2.009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º:- Esta lei autoriza o Executivo do Município a efetuar no orçamento do município de carlópolis, para o exercício de 2.009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 704,17 ( Setecentos e quatro Reais e dezessete Centavos), na forma abaixo especificada:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-087 – CONVÊNIO MAPA – REFRIGERADORES 001077 4.4.90.52.00.00 FR 3.3.742 EQUIP. E MAT. PERMANENTE 704,17
TOTAL DO CRÉDITO 704,17
Artigo 2º:- Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior será decorrente das reduções a saber:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-030 – ATIVIDADES DE EXTENÇÃO RURAL 001000 4.4.90.52.00.00 FR 0.1.000 EQUIP. E MAT. PERMANENTE 704,17
TOTAL DA REDUÇÃO 704.,17
Artigo 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 27 de julho de 2.009.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL
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