LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 909 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), na forma abaixo especificada:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0082-130 – AÇÃO SOCIAL 002095 3.3.50.43.00.00 FR 0.1.000 SUBVENÇÃO SOCIAL 13.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 13.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 001 DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 22.662.00152-033 – ATIVIDADES DE APOIO A MICRO EMPRESA 001090 3.3.90.39.00.00 FR 0.1.000 OUTROS SERV TERC – P JURÍDICA 13.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 13.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 13 de julho de 2009.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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