LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 906 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), na forma abaixo especificada:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.00082.071- PAC. – M.S.P.B.T.C.C./MDS 002095 3.3.50.43.00.00. FR 326 SUBVENÇÕES SOCIAIS 25.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 25.00,000 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
05 SECRETARIA DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.243.00072-021 – PAC – M.S.P.B.T.C.C. 000580 3.3.50.43.00.00 FR 326 SUBVENÇÕES SOCIAIS 25.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.
Carlópolis, 15 de junho de 2009.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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