LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 903 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO NA LEI 751/06 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: O cargo de “Monitora” nível de vencimentos III, carga horária de 40:00 horas semanais, criado pela Lei nº.548/2003, passa a denominar-se “Educadora”, e integrante do Estatuto do Magistério Público Municipal com nível de vencimentos equivalentes ao PMA do Estatuto do Magistério, carga horária de 40:00 horas semanais e demais direitos e vantagens previstos no referido Estatuto do Magistério Municipal que forem compatíveis com a nova nomenclatura.
Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de junho de 2.009.
ROBERTO COELHO Prefeito Municipal
|
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.