LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 903
Ano: 2009
Súmula:

ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO NA LEI 751/06 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

           

                          Artigo 1º.: O cargo de  “Monitora” nível de vencimentos III, carga horária de 40:00 horas semanais,  criado pela Lei nº.548/2003, passa a denominar-se “Educadora”, e integrante do Estatuto do Magistério Público Municipal com nível de vencimentos equivalentes ao PMA do Estatuto do Magistério, carga horária de 40:00 horas semanais e demais direitos e vantagens  previstos no referido Estatuto do Magistério Municipal que forem  compatíveis com a nova nomenclatura.

 

                                      Artigo 2º.:   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Carlópolis, 03 de junho de 2.009.

                       

 

 

                        ROBERTO COELHO

                        Prefeito Municipal                  

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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