LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 902
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Município a proceder a Venda a preço subsidiado, de acordo com o previsto na Lei nº.750/2006 de uma área de terras destinada á implantação de uma industria de confecção   e    dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, a venda a preço subsidiado de R$.:10.705,40 dez mil e setecentos e cinco reais e quarenta centavos) que corresponde ao valor pago pela área corrigido monetariamente pelos índices oficiais do governo,  para a empresa : FÁBIO JOSÉ ESTEVES JUNIOR -ME  CNPJ –06.949.852/0001,      o lote de nº 01 da quadra “A” do  Parque Industrial Centenário, com 2.141.08 (dois mil cento e quarenta e um metros quadrados e oito centímetros) a qual destinar-se-á à construção de um barracão industrial, para ampliação de sua empresa de confecção já instalada no município.

                  Artigo 2º.: O beneficiário da  Venda subsidiada  autorizada por esta Lei, deverá  gerar, no mínimo  mais  250  (duzentos e cincoenta) empregos diretos,  além dos 290 (duzentos e noventa ) empregos diretos que já mantém atualmente na empresa em funcionamento no setor de confecção.

                   Artigo 3º.: O beneficiário da presente venda subsidiada deverá  firmar contrato, pelo qual se declara ciente e de acordo com as cláusulas e condições da Lei nº.:750/2006.

                   Artigo 4º.:  esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Carlópolis, 28 de maio  2009

                                                

 

 

                     ROBERTO COELHO

                   PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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