LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 902 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Município a proceder a Venda a preço subsidiado, de acordo com o previsto na Lei nº.750/2006 de uma área de terras destinada á implantação de uma industria de confecção e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, a venda a preço subsidiado de R$.:10.705,40 dez mil e setecentos e cinco reais e quarenta centavos) que corresponde ao valor pago pela área corrigido monetariamente pelos índices oficiais do governo, para a empresa : FÁBIO JOSÉ ESTEVES JUNIOR -ME CNPJ –06.949.852/0001, o lote de nº 01 da quadra “A” do Parque Industrial Centenário, com 2.141.08 (dois mil cento e quarenta e um metros quadrados e oito centímetros) a qual destinar-se-á à construção de um barracão industrial, para ampliação de sua empresa de confecção já instalada no município. Artigo 2º.: O beneficiário da Venda subsidiada autorizada por esta Lei, deverá gerar, no mínimo mais 250 (duzentos e cincoenta) empregos diretos, além dos 290 (duzentos e noventa ) empregos diretos que já mantém atualmente na empresa em funcionamento no setor de confecção. Artigo 3º.: O beneficiário da presente venda subsidiada deverá firmar contrato, pelo qual se declara ciente e de acordo com as cláusulas e condições da Lei nº.:750/2006. Artigo 4º.: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 28 de maio 2009
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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