LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 901
Ano: 2009
Súmula:

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM MAXIMIANO MARQUES – ENSINO FUNDAMENTAL, e dá outras providências

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

L E I

 

 

Artigo 1º.: Fica reconhecido de Utilidade Pública a ESCOLA JOAQUIM MAXIMIANO MARQUES – ENSINO FUNDAMENTAL, com sede e foro no Distrito de Nova Brasília do Itararé, Município de Carlópolis, Estado do Paraná, localizado na rua 01, sem numero, APMF ou similares, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.864.417/0001-00 com data de abertura em 09 de junho de 1995, devido tratar-se de uma Associação fundada em 19 de agosto de 1994, e desde então vem prestando relevantes serviços a comunidade do Distrito de Nova Brasília do Itararé, gerenciando e aplicando fundos em favor da Comunidade Escolar, contribuindo e participando na construção da quadra poli - esportiva, refeitório, manutenção e reforma do prédio escolar existente no Distrito.

 

Artigo 2º.: Em decorrência do disposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita da lei.

 

Artigo 3º.:Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              

Carlópolis, 28 de  maio de 2.009.

 

 

ROBERTO COLEHO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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