LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 899 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais), na forma abaixo especificada:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-087 – CONVÊNIO MAPA- REFRIGERADORES 001077 4.4.90.52.00.00 FR 3.3.742 EQUIP. E MAT. PERMANENTE 11.677,70 001078 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.742 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA 1.139,03
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-088 – CONVÊNIO MAPA- REFRIGERADORES 001079 3.3.90.39.00.00 FR 0.1.742 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA 1.700,00 TOTAL DO CRÉDITO 15.200,00
Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 742, conta de receita 13.25.01.99.20.00.00 - CONVÊNIO MAPA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 07 de maio de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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