LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 896 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.313,31 (Noventa mil trezentos e treze reais e trinta e um centavos), na forma abaixo especificada:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-084 – CONT. DE REP. 0229094-69/2007 – CENTRO DE COM. E PADRON. E COM. DO CAFÉ DA AG.F. 001074 4.4.90.51.00.00 FR 3.3.743 OBRAS E INTALAÇÕES 77.600,38 001075 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.743 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA 2.712,93
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-085 – CONT. DE REP. 0229094-69/2007 – CENTRO DE COM. E PADRON. E COM. DO CAFÉ DA AG.F. 001076 3.3.90.39.00.00 FR 0.1.743 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 90.313,31
Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 743, conta de receita 13.25.01.99.22.00.00 – Convênio Barracão Agricultura.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 07 de maio de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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