LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 895 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), na forma abaixo especificada:
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-089 - Cont. de Rep. – 0232249/88/2007 – Ref. do Terminal Rodoviário 001853 4.4.90.51.00.00 FR 3.738 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 001854 3.3.90.39.00.00 FR 3.738 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA 4.000,00
11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00172-090 - Cont. de Rep. – 0232249/88/2007 – Ref. do Terminal Rodoviário 001855 3.3.90.39.00.00 FR 1.738 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA 500,00
TOTAL DO CRÉDITO 6.500,00
Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 738, conta de receita 13.25.01.99.16.00.00 – Convênio Ministério de Turismo – Reforma do Terminal Rodoviário.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 30 de abril de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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