LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 894
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

 

                                  A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.560,00 (Cem mil quinhentos e sessenta reais), na forma abaixo especificada:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA                              

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00142-087 – CONVÊNIO MAPA- CAMINHÃO TRANSP. CALCÁRIO

001032 4.4.90.52..00.00 FR 3.3.734 EQUIP. E MAT. PERMANENTE            100.560,00    

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                       100.560,00         

 

Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 27 de abril de 2009.

                                                     

 

                                                     Isaac Tavares da Silva

                                                            Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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