LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 894 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.560,00 (Cem mil quinhentos e sessenta reais), na forma abaixo especificada:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-087 – CONVÊNIO MAPA- CAMINHÃO TRANSP. CALCÁRIO 001032 4.4.90.52..00.00 FR 3.3.734 EQUIP. E MAT. PERMANENTE 100.560,00 TOTAL DO CRÉDITO 100.560,00
Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 27 de abril de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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