LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 889
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                                  A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), na forma abaixo especificada:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                               

001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0082-080 – CONVÊNIO 204/07 – AMPLIAÇÃO CLUBE IRMÃO CAÇULA

002091 4.4.90.51.00.00 FR 3.3.740 OBRAS E INSTALAÇÕES                                              25.287,69  

002092 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.740 OUT. SERV. TERC – P JURÍDICA                                   2.329,46    

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                              

001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0082-081 – CONVÊNIO 204/07 – AMPLIAÇÃO CLUBE IRMÃO CAÇULA

002093 4.4.90.51.00.00 FR 0.1.740 OBRAS E INSTALAÇÕES                                              12.000,00  

002094 3.3.90.39.00.00 FR 0.1.740 OUT. SERV. TERC – P JURÍDICA                                   2.382,85    

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                               42.000,00                

 

Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,  excesso de arrecadação na fonte 740, conta de receita 13.25.01.99.18.00.00 e 24.72.99.05.02.00.00 - CONVÊNIO FIA – AMPLIAÇÃO/MELHORIA DO CLUBE IRMÃO CAÇULA.

 

Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 23 de abril de 2009.

                                                     

 

                                                     Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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