LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 889 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), na forma abaixo especificada:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0082-080 – CONVÊNIO 204/07 – AMPLIAÇÃO CLUBE IRMÃO CAÇULA 002091 4.4.90.51.00.00 FR 3.3.740 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.287,69 002092 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.740 OUT. SERV. TERC – P JURÍDICA 2.329,46
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0082-081 – CONVÊNIO 204/07 – AMPLIAÇÃO CLUBE IRMÃO CAÇULA 002093 4.4.90.51.00.00 FR 0.1.740 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 002094 3.3.90.39.00.00 FR 0.1.740 OUT. SERV. TERC – P JURÍDICA 2.382,85 TOTAL DO CRÉDITO 42.000,00
Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 740, conta de receita 13.25.01.99.18.00.00 e 24.72.99.05.02.00.00 - CONVÊNIO FIA – AMPLIAÇÃO/MELHORIA DO CLUBE IRMÃO CAÇULA.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 23 de abril de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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