LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 887
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                    A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                    Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na seguinte Dotação Orçamentária:

 

11 DEPARTAMENTO URBANO                   

001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO  

15.452.00171-073 -  Pavimentação Urbana – AFPR

001851  4.4.90.51.00.00  FR 0.1.601 OBRAS E INSTALAÇÕES           500.000,00                                 

 

                    Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, serão utilizadas as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 601, conta de receita 2.1.1.4.99.99.06.00 – Pavimentação de vias urbanas.

 

                   Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                    Carlópolis,  22 de abril de 2.009.

 

 

                                             Isaac Tavares da Silva

                                           Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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