LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 886 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 73.280,81 (Setenta e três mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), na forma abaixo especificada:
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 3.3.501 e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 0.1.501, conta receita 2.2.19.00.01.00.00 – Alienação de Bens Móveis.
Art. 3º - As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-079 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000161 4.4.90.52.00.00 FR 3.3.501 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 3.280,81
02 EXECUTIVO MUNICIPAL 001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-079 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000162 4.4.90.52.00.00 FR 0.1.501 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 70.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 73.280,81
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 14 de abril de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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