LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 886
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 73.280,81 (Setenta e três mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), na forma abaixo especificada:

 

                Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 3.3.501 e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 0.1.501, conta receita 2.2.19.00.01.00.00 – Alienação de Bens Móveis.

 

   Art. 3º - As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 EXECUTIVO MUNICIPAL                   

001 GABINETE DO PREFEITO  

04.122.00022-079 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 

000161  4.4.90.52.00.00  FR 3.3.501 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES  3.280,81                                    

 

02 EXECUTIVO MUNICIPAL                   

001 GABINETE DO PREFEITO  

04.122.00022-079 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 

000162  4.4.90.52.00.00  FR 0.1.501 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES  70.000,00                                    

 

TOTAL DO CRÉDITO     ESPECIAL                                                                                      73.280,81

 

              Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                     Carlópolis, 14 de abril de 2009.

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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