LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 885
Ano: 2009
Súmula:

Dispõe sobre a denominação de Bairro e ruas de nossa cidade e dá outras providencias.

Observações:

 

               O vereador AMAURI LOPES DE CAMARGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas apresenta o seguinte:

 

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ,  APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Fica denominado dentro do período urbano do Município o BAIRRO SANTA CLARA, localizado ao lado esquerdo e aos fundos do Estádio Djalma Salles, formado pelas ruas com as seguintes denominações:

 

  1. A rua da lateral esquerda do Estádio Djalma Salles, rua Pedro Balbino de Souza.
  2. Aos fundos do Estádio Djalma Salles, rua João Felix.

 

                Art. 2º - Fica denominado a travessa rua João Antonio Ribeiro que da acesso a rua Pedro Balbino de Souza e a Jose Talim.

 

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Carlópolis, 14 de abril de 2009.

                                        

 

                                     Isaac Tavares da Silva

                                     Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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