LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 885 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Dispõe sobre a denominação de Bairro e ruas de nossa cidade e dá outras providencias. |
Observações: |
O vereador AMAURI LOPES DE CAMARGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas apresenta o seguinte:
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado dentro do período urbano do Município o BAIRRO SANTA CLARA, localizado ao lado esquerdo e aos fundos do Estádio Djalma Salles, formado pelas ruas com as seguintes denominações:
Art. 2º - Fica denominado a travessa rua João Antonio Ribeiro que da acesso a rua Pedro Balbino de Souza e a Jose Talim.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 14 de abril de 2009.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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