LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 880
Ano: 2009
Súmula:

Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

Observações:

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Artigo 1º.:  Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do INPC (art.43 da LDO Lei 840/2008) no período  compreendido entre 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, no percentual de 6,4814% (seis e quarenta e oito e catorze)  por cento.

                        Artigo 2º.:  Fica concedido, além da reposição constante do artigo 1º desta lei, um aumento real de 3,51% (três e cincoenta e um) por cento, aos auxiliares de serviços gerais, serventes rodoviários e  serventes de pedreiro, para que os mesmos não recebam menos do que o salário mínimo nacional.

                        Artigo 3º.: Fica concedido   um abono  de 10,3% (dez e três por cento)  aos professores substitutos contratados a menos de um ano, para que os mesmos não recebam menos do que o salário mínimo nacional.

                        Artigo 4º.:  Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril  de 2009.

Carlópolis, 26 de março de 2.009.                    

 

 

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        Prefeito Municipal

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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