LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 880 |
Ano: | 2009 |
Súmula: | Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do INPC (art.43 da LDO Lei 840/2008) no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, no percentual de 6,4814% (seis e quarenta e oito e catorze) por cento. Artigo 2º.: Fica concedido, além da reposição constante do artigo 1º desta lei, um aumento real de 3,51% (três e cincoenta e um) por cento, aos auxiliares de serviços gerais, serventes rodoviários e serventes de pedreiro, para que os mesmos não recebam menos do que o salário mínimo nacional. Artigo 3º.: Fica concedido um abono de 10,3% (dez e três por cento) aos professores substitutos contratados a menos de um ano, para que os mesmos não recebam menos do que o salário mínimo nacional. Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2009. Carlópolis, 26 de março de 2.009.
ISAAC TAVARES DA SILVA Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
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