LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 879
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais) na seguinte Dotação Orçamentária:

 

11 DEPARTAMENTO URBANO                   

001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO  

15.451.00171-074 -  Remodelação da Praça Coronel Leite – AFPR

001852  4.4.90.51.00.00  FR 0.1.601 OBRAS E INSTALAÇÕES              163.000,00                                 

 

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, serão utilizadas as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 601, conta de receita 2.1.1.4.99.99.05.00 – Remodelação da Praça Coronel Leite.

 

Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                            Carlópolis, 26 de março de 2.009.

 

 

                                  Isaac Tavares da Silva

                                  Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25